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  • Foto do escritorKiArgos

Entenda por que as Empresas precisam contratar Jovem Aprendiz

Antes de qualquer coisa devemos entender o que é um Jovem Aprendiz.

São adolescentes que valorizam seus aprendizados e estão em busca de ingressar no mercado de trabalho, porém, de uma forma que não atrapalhe seus estudos. Ser Jovem Aprendiz é uma porta para encontrar seu lugar no mundo corporativo já que os horários podem ser bastante flexíveis.


O programa é composto por um curso de aprendizagem gratuito com duração de até 2 anos.


As empresas contratantes serão responsáveis por todas as despesas da relação empregatícia, de acordo com o que está determinado na Lei de Aprendizagem.


O jovem aprende os ensinamentos teóricos em uma Instituição autorizada para este fim (SENAI, SESI, SENAC e outros), e nos horários vagos o aprendiz também deve se comprometer a realizar suas tarefas com responsabilidade e dedicação, ao praticar seu aprendizado na empresa que o contratou.


Qual a idade mínima e máxima para contratar um Aprendiz?


Para poder participar do programa, é necessário ter entre 14 e 24 anos.


Qual a Carga horária do Aprendiz?


A jornada de trabalho do Jovem Aprendiz é de, no máximo, 6 horas diárias. Ficam proibidas a prorrogação e a compensação de jornada. Caso o Aprendiz tenha concluído o ensino fundamental, o limite da jornada de trabalho pode chegar a 8 horas diárias.


Qual o salário de um Aprendiz?


A remuneração do jovem irá depender da carga horária de sua contratação. No entanto, a lei assegura ao aprendiz o direito ao salário mínimo hora, devendo ser observado, caso exista, o piso estadual. Porém, o contrato de aprendizagem, a convenção/acordo coletivo da categoria poderá assegurar um salário maior.


A Kiargos, por ser uma empresa de terceirização de Serviços também precisa cumprir a Lei de Aprendizagem?


Sim. Todos os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados independente de sua natureza, estão obrigados a empregar e matricular uma quantidade específica de aprendizes. O número de jovens deve equivaler a no mínimo 5% e no máximo 15% de todos os trabalhadores que ocupam cada estabelecimento e cujas funções exijam formação profissional.

É facultativo, no entanto, para as microempresas e as empresas de pequeno porte, empresas cadastradas no Simples Nacional, bem como as ESFLs cujo objetivo seja a educação profissional.


Existe penalidade no caso de descumprimento da legislação da Lei de Aprendizagem?


Sim. Lavratura de auto(s) de infração e consequente imposição de multa(s) administrativa(s), no âmbito do MTE, sendo garantido o direito de ampla defesa e contraditório.





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