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Terceirizar serviços ou terceirizar mão de obra?


A terceirização de serviços vêm se popularizando ao longo dos anos, e atualmente é uma atividade comum no mercado.


Com o foco em desenvolver e trabalhar o core business da corporação, os administradores incumbem a maioria dos serviços prescindíveis à outras empresas, tornando seu tempo maior e mais hábil para tratar da parte central de seu negócio. Assim, dispensam a administração dessas áreas, reduzindo os custos.


Então, surge a dúvida: terceirizar serviços ou terceirizar mão de obra? Qual a diferença entre os dois?


Terceirização de serviços

Para que uma empresa funcione corretamente, são necessários diversos tipos de serviço. Limpeza, segurança e manutenção são alguns exemplos. No padrão antigo, pessoas eram contratadas e remuneradas para desempenhar essas atividades.


Quando ocorre a terceirização de serviço, é confiada a administração integral da tarefa à empresa contratada. A empresa contratante firma um contrato com a empresa contratada, estabelecendo assim todos os termos de serviço, tais como o modo de realização da tarefa, garantias para ambas empresas, valores do serviço contratado, entre outros fatores.


A empresa contratada tem o dever de contratar pessoas e disponibilizar material de trabalho à elas, mas não há vínculo empregatício entre os empregados e a contratante.


Terceirização de mão de obra

A terceirização de mão de obra, diferente da terceirização de serviços, fundamenta-se em utilizar a equipe de uma empresa contratada para exercer trabalhos à contratante. Com isso, a corporação se exime de qualquer responsabilidade sobre os serviços oferecidos, sendo responsável apenas pela parte trabalhista dos empregados.


É um modelo extremamente controverso, já que é utilizado de forma errônea pelas empresas com o objetivo de burlar as leis trabalhistas. Por isso, foi regulamentado para ser aplicado e alguns casos:


- Trabalho temporário avulso (Lei nº 6.019/74)

- Trabalho avulso sindicalizado (artigo 513 da CLT)

- Estágio


Fica entendido então que a terceirização de mão de obra é caracterizada como vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e o empregado, exceto nos casos descritos acima.


Afinal, qual a decisão correta?

Priorizar a terceirização de serviços ou a terceirização de mão de obra é uma decisão que deve ser tomada baseada nos prós e nos contras de cada modelo.


A terceirização de serviço continua sendo muito útil e confiável quando é necessário confiar serviços que não fazem parte do negócio principal da empresa.


Já a terceirização de mão de obra é mais proficiente para empresas que exerçam atividades sazonais, como o comércio, por exemplo. É proveitosa a utilização desse método para a contratação de funcionários temporários, que têm o dever de exercer o trabalho em períodos de pico de atividade, sem a necessidade das burocracias administrativas contratuais.


É cabível aos administradores a análise criteriosa e cautelosa desses métodos de serviço, definindo a opção que melhor atende a necessidade da empresa. Uma política de terceirização bem estruturada é garantia de redução de custos sem prejudicar a qualidade do serviço ou produto. Ao contrário disso, uma política de terceirização mal estruturada e executada pode causar danos à imagem da empresa, tal como problemas graves e incômodos com a justiça trabalhista.


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(21)2524-3656 - (21)2220-2657



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